Agronegócios
Registro de Cédula do Produto Rural agora é obrigatório; conheça as alterações da nova lei do agro
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A Lei n° 13.986/2020, conhecida como Nova Lei do Agro, trouxe algumas alterações importantes na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) a partir de janeiro deste ano, como a obrigatoriedade de seu registro. Isso deve ser realizado em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
Além disso, para a CPR ter validade e eficácia, ela deve ser registrada/depositada em até 10 dias úteis da data de sua emissão e não leva em conta todo o operacional para coletar as assinaturas. “O registro junto à entidade autorizada pelo Bacen é condição de validade e eficácia do título. Se ausente o registro, não será possível a cobrança judicial da CPR”, alerta a advogada Adryeli Costa, especialista em direito do agronegócio e sócia-proprietária do escritório Costa Assessoria Jurídica.
Segundo ela, para facilitar, o produtor pode substituir as CPRs impressas e com assinatura física pela CPR com assinatura eletrônica, com certificado reconhecido pelo ICP-Brasil. “Por ser um documento importante utilizado na gestão da empresa, é fundamental tomar certos cuidados antes de escrever uma CPR, já que há vantagens e desvantagens, melhorias e pontos de atenção, principalmente quanto ao crédito rural e financiamento”, completa a advogada.
A CPR permite ao produtor rural ou às cooperativas a capacidade de buscar recursos para a sua produção. Pode indicar a promessa de quitação de uma dívida não só com a entrega de produtos perecíveis, como sacas de grãos ou gado em pé, como também a partir de produtos beneficiados ou industrializados.
“É uma promessa de entrega futura de produtos rurais (CPR de Produtos) e representa uma obrigação em que há a promessa de entregar produtos rurais, com o objetivo de antecipar ou garantir receitas, legalizando a alienação de safras futuras”, acrescenta Adryeli, ao destacar que o título é muito utilizado em financiamentos e funciona como uma maneira do produtor receber pela sua produção de forma antecipada. “As inovações ocorridas na lei vão contribuir para o desenvolvimento do agronegócio mato-grossense e brasileiro”, conclui.
Outro ponto de destaque nas modificações da CPR são as garantias, tendo que em vista que a nova CPR passa a admitir a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação. Deve-se, no entanto, observar as disposições sobre as garantias nas respectivas normas específicas, ou seja, hipoteca, penhor, alienação fiduciária, patrimônio rural de afetação, garantias fidejussórias, entre outras.
A CPR é uma das principais maneiras de disponibilizar ao produtor o valor financeiro para que possa exercer seu trabalho no agronegócio, além de conter diversas vantagens, como a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e possuir um limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento.
O título dá ainda a possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos, possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado e, por fim, o custeio da atividade relacionada à bovinocultura.
Hipóteses de dispensa de registro
Foi criado um cronograma de dispensa de registro e depósito junto às entidades autorizadas, respeitando valor e data da emissão das CPRs, conforme os valores abaixo:
– Valores acima de R$ 1 milhão emissão entre 01/01/21 a a 30/06/21;
– Até R$ 250 mil, emissão entre 01/07/21 a 30/06/22; e
– Até R$ 50 mil, emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Assim, as CPRs com valor acima de R$ 1 milhão e emitidas a partir de 01/01/21 já possuem a obrigatoriedade de registro na entidade.
As CPRs emitidas em favor de instituição financeira ou negociadas em bolsa ou no mercado de balcão, não se aplicam as dispensas, sendo que independentemente do valor, sempre será obrigatório o registro junto à entidade autorizada.
Em 2024, todas as CPRs, sem exceção, deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Bacen, independente do valor da emissão. De acordo com a entidade, os valores foram estipulados tendo-se como referência os tíquetes médios de emissão de CPR de produtores rurais de grande, médio e pequeno porte.